Bolsas

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A Comissão de Bolsas é responsável pela distribuição, manutenção e redistribuição das bolsas Fapesb, Capes e CNPq. A Comissão é constituída pela Vice-Coordenação do Póscom-UFBA, por um professor do quadro permanente indicado pelo Colegiado do Pós-Com-UFBA, um representante discente indicado pelos estudantes de Mestrado e um representante discente indicado pelos estudantes do Doutorado. A Comissão de Bolsas é presidida pela Vice-Coordenação do Póscom-UFBA. O Colegiado do Póscom-UFBA estabelece as normas de condução do processo que orientam as atividades da Comissão, levando em consideração a regulamentação em vigor das agências de fomento e as resoluções pertinentes ao tema formulados pelo Colegiado.

A Comissão realiza reuniões regulares para acompanhamento das atividades dos bolsistas e pode pedir esclarecimentos aos bolsistas e aos professores orientadores. Ao final de cada ano, os bolsistas encaminham um relatório de atividades para a Comissão de Bolsas com informações sobre o andamento da pesquisa, participação em eventos, publicações etc., que é avaliado por esta Comissão e pelo Colegiado do Programa. Os professores orientadores também devem enviar relatório específico. Este sistema tem sido eficiente e orienta a distribuição, o acompanhamento, a manutenção e a redistribuição de bolsas.

Critérios para distribuição das bolsas de alunos novos
  • Posição na ordem de classificação no processo de seleção
  • Não ter vínculo empregatício na data de implementação (observando também as condições estabelecidas pelas agências de fomento)
  • Residir na região metropolitana de Salvador
  • Para cada bolsa concedida a um estudantes não optante por reserva de vagas – ações afirmativas – deve ser concedida uma bolsa para um optante por reserva de vagas, até o fim da lista de estudantes optantes por reserva de vagas – ações afirmativas – destinadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, trans (transexuais, transgêneros e travestis), desde que tenham assinalado essa condição, de forma específica, no formulário de inscrição do processo seletivo (de acordo com a autodeclaração sobre modalidade de vaga, preenchida e enviada no momento da inscrição no processo seletivo em que foi aprovado/a).
  • Após a turma de calouros – isto é, a turma do ano corrente – ter recebido 6 (seis) bolsas, deve-se contemplar os estudantes veteranos que pleiteiam bolsas, ainda respeitando os critérios anteriores.

    >Ainda que a Portaria nº 133, de 10 de Julho de 2023 tenha flexibilizado o acúmulo de bolsas com atividades remuneradas, orienta que “as Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPG poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto no art. 2º, e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento”.
    A UFBA publicou em 2023 a Portaria nº 412/2023, que dispõe sobre acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos no Universidade Federal da Bahia. A portaria informa que “os princípios básicos para a concessão de bolsas de estudos devem observar a vulnerabilidade socioeconômica; As bolsas devem ser priorizadas para discentes e pós-doutorandos sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e necessariamente sem recebimento de vencimentos; Discentes e pós-doutorandos ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade socioeconômicas devem ser priorizados; O acúmulo de bolsa deve ser considerado apenas após distribuição das bolsas aos discentes e pesquisadores sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício que esteja liberado das atividades profissionais e necessariamente sem recebimento de vencimentos”.  


Outras informações
  • Bolsistas de Doutorado do CNPq devem apresentar prestação de contas da taxa de bancada (segundo modelo fornecido pela agência de fomento).
  • As bolsas são canceladas no mesmo prazo de encerramento do período regulamentar de defesa do(a) discente (48 meses de curso para o Doutorado e 24 meses de curso para o Mestrado), independente de prorrogação concedida pela Universidade, segundo normas estabelecidas pelo Programa.
  • Portaria que dispõe sobre acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito da Universidade Federal da Bahia
  • Em consonância com a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 e a Portaria UFBA nº 412, de 06 de setembro de 2023, é impossibilitado aos bolsistas que exerçam atividade remunerada de professor/a substituto/a em instituição distinta daquela em que realizam Mestrado ou Doutorado.
  • De acordo com a Portaria CAPES 133, DE 10 DE JULHO DE 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, é considerada a autonomia universitária e dos Programas de Pós-graduação stricto sensu.
Critérios para continuidade da bolsa
  • Estar de acordo com os prazos previstos pelo Programa (exame de qualificação, entrega da tese ou dissertação, prazos de defesa).
  • Residir na região metropolitana de Salvador durante o período da bolsa.
  • Participar das atividades dos grupos de pesquisa do Orientador ou de outro grupo indicado por ele.
  • Informação das disciplinas cursadas e notas finais das disciplinas. Os bolsistas não podem ter sido reprovados e a média das notas do semestre não pode ser inferior a 07 (sete).
  • Envio de relatório das atividades de pesquisa (confira o modelo), conforme prazos estabelecidos pela Comissão. Após a avaliação dos relatórios a Comissão de Bolsa indicará a continuidade ou substituição, após consulta ao/a orientador/a.
  • Anuência do orientador(a) por meio de relatório específico enviado para a Comissão de Bolsas.
Redistribuição de Bolsas

Os discentes não contemplados com bolsa, após cursar o primeiro semestre do respectivo Curso, podem formular a demanda por bolsas em mensagem que deve ser enviada para a Comissão, em qualquer tempo, pelos endereços  representacaoposcom@gmail.com e pos-com@ufba.br

Informações

Para informações sobre distribuição e renovação de bolsas, entrar em contato com a representação discente: representacaoposcom@gmail.com , pos-com@ufba.br e/ou com a Comissão de Bolsas: comissaodebolsaposcom@gmail.com

Membros da Comissão de Bolsas

Informações sobre distribuição e renovação de bolsas, entrar em contato com:
Email: representacaoposcom@gmail.com  /   comissaodebolsaposcom@gmail.com / pos-com@ufba.br 

Profª. Lívia de Souza Vieira – Vice-Coordenadora – Representante da Coordenação
Prof. José Francisco Serafim – Professor do Póscom-UFBA
Gustavo Brandão – Representante Discente do Doutorado
Breno Bastos – Representante Discente do Mestrado